Extinto o limite de isenção do IR nas remessas ao exterior por agências de viagens
A Lei 12.810, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 589/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 16-5, entre outras disposições, isenta do IR fonte, idependente de limite, o valor das remessas para gastos no exterior, efetuadas pelas operadoras e agências de viagens cadastradas no Ministério do Turismo, cujas operações sejam realizadas por intermédio de instituição financeira domiciliada no País. Esta Lei altera a Lei 12.249/2010.
A isenção se aplica a partir de 1º de abril de 2013 até 31 de dezembro de 2015 e não atinge o beneficiário da remessa domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 09/09 | R$5,60910 |
Dolar V | 09/09 | R$5,60970 |
Euro C | 09/09 | R$6,19300 |
Euro V | 09/09 | R$6,19420 |
TR | 06/09 | 0,0682% |
Dep. até 3-5-12 |
09/09 | 0,5674% |
Dep. após 3-5-12 | 09/09 | 0,5674% |