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16/05/2013 - 08:37

Obrigações Estaduais e Municipais

Veja, por Estado, quais as obrigações que devem ser cumpridas hoje, 16-5

RIO DE JANEIRO - DISTRITO FEDERAL - ESPÍRITO SANTO - RIO GRANDE DO SUL - MINAS GERAIS - SÃO PAULO

RIO DE JANEIRO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» GIA/ICMS - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de abril/2013, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 6.
PENALIDADE:
- V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
» TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO
- Recolhimento da parcela única ou da 1ª parcela, pelos proprietários de imóveis com final predial 6 e 7, relativa ao ano de 2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
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DISTRITO FEDERAL
ICMS PRÓPRIO/ISS/OUTRAS OBRIGAÇÕES
» IPVA
Recolhimento da 2ª parcela, relativo aos veículos automotores com placas finais 7 e 8.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO EM ATRASO: - V. Tabela Prática.
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ESPÍRITO SANTO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» IPVA
Recolhimento da cota única, com desconto de 5%, ou da 1ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 86, 87, 88 e 89, e da 2ª cota, relativo aos veículos usados com finais de placa 65, 71, 72 e 73.
PENALIDADE:
I - multa de 0,33% do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento;
II - multa de 20% do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento.
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RIO GRANDE DO SUL
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA - TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DIGITAIS
Transmissão dos arquivos pelos estabelecimentos varejistas participantes do Programa Nota Fiscal Gaúcha com 8º dígito do número do CNPJ 6, exceto aqueles que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD), contendo as informações relativas às Notas Fiscais de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Cupons Fiscais emitidos no mês de abril/2013.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO ENTREGA:
- Multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações.
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MINAS GERAIS
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» TAXA FLORESTAL
Recolhimento pelas indústrias, relativamente aos produtos ou subprodutos florestais usados, transformados, empregados ou vendidos durante a 1ª quinzena de maio/2013.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
- V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento do ICMS.
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SÃO PAULO
ICMS PRÓPRIO/OUTRAS OBRIGAÇÕES ESTADUAIS
» GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS/TRANSMISSÃO VIA INTERNET
Remessa pelos contribuintes em geral, com finais de inscrição 0 e 1, referente ao mês de abril/2013.
PENALIDADE: ATRASO OU FALTA DE ENTREGA (por guia): - multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 Ufesps; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 Ufesps; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 Ufesps; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 Ufesps na falta de entrega ou de 70 Ufesps na entrega após o transcurso do prazo regulamentar.
» REDF - REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
Prazo final para registro das Notas Fiscais, modelos 1 e 1-A, de Venda a Consumidor, modelo 2, e Cupons Fiscais emitidos em abril/2013, pelos contribuintes com 8º dígito do CNPJ de número 6.
IMPORTANTE: O contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração deverá registrar a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00, em até 4 dias contados da emissão.
PENALIDADE: - Multa de 1% do valor das saídas de mercadoria ou das prestações de serviço efetuadas pelo contribuinte no período relativo ao documento não entregue, observando-se que esta multa não será inferior ao valor de 8 Ufesps nem superior ao de 50 Ufesps, por documento.



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