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15/05/2013 - 11:00

IR - Pessoa Física

Contribuinte pode apresentar DIRPF em atraso por dispositivo móvel



A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.360, publicada no Diário Oficial de hoje, 15-5, altera a IN 1.339 RFB/2013 para dispor que a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, por meio do aplicativo m-IRPF (tablets ou smartphones), poderá ocorrer também após 30 de abril de 2013.


Todavia, a entrega em atraso da DIRPF através do m-IRPF não dispensa o contribuinte da multa prevista na legislação e de observar as hipóteses que vedam a sua apresentação através desse aplicativo.



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