Contribuinte pode apresentar DIRPF em atraso por dispositivo móvel
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.360, publicada no Diário Oficial de hoje, 15-5, altera a IN 1.339 RFB/2013 para dispor que a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, por meio do aplicativo m-IRPF (tablets ou smartphones), poderá ocorrer também após 30 de abril de 2013.
Todavia, a entrega em atraso da DIRPF através do m-IRPF não dispensa o contribuinte da multa prevista na legislação e de observar as hipóteses que vedam a sua apresentação através desse aplicativo.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 09/09 | R$5,60910 |
Dolar V | 09/09 | R$5,60970 |
Euro C | 09/09 | R$6,19300 |
Euro V | 09/09 | R$6,19420 |
TR | 06/09 | 0,0682% |
Dep. até 3-5-12 |
09/09 | 0,5674% |
Dep. após 3-5-12 | 09/09 | 0,5674% |