Entram em vigor as novas regras do comércio eletrônico
A partir de hoje, 14-5, começam a vigorar as novas regras que disciplinam a contratação do comércio eletrônico (compras pela internet), estabelecidas pelo Decreto 7.962/2013, que regulamenta a parte do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), especificamente no que tange a informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor; atendimento facilitado ao consumidor; e respeito ao direito de arrependimento.
Entre outras disposições o Decreto estabelece que o fornecedor está obrigado a:
– manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes à informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato, com resposta encaminhada em até 5 dias ao consumidor;
– informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor, que deverá ser garantido através da mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízos de outros meios disponibilizados;
– comunicar imediatamente o exercício do direito de arrependimento à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor ou seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado;
– enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
Clique aqui e acesse o Decreto 7.962.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 09/09 | R$5,60910 |
Dolar V | 09/09 | R$5,60970 |
Euro C | 09/09 | R$6,19300 |
Euro V | 09/09 | R$6,19420 |
TR | 06/09 | 0,0682% |
Dep. até 3-5-12 |
09/09 | 0,5674% |
Dep. após 3-5-12 | 09/09 | 0,5674% |