Fixados novos Pisos Salariais no Estado do Paraná
O Governador do Estado do Paraná, através do Decreto 8.088, de 1-5-2013, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 2-5-2013, reajustou, com efeitos a partir de 1-5-2013, os pisos salariais dos trabalhadores do Estado, que passam a vigorar da seguinte forma:
a) de R$ 783,20, para R$ 882,59, para os Trabalhadores Empregados nas Atividades Agropecuárias, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo Ocupacional 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
b) de R$ 811,80 para R$ 914,82, para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores Empregados em Serviços, Vendedores do Comércio, Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
c) de R$ 842,60 para R$ 949,53, para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos Ocupacionais 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
d) de R$ 904,20 para R$ 1.018,94, para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.
O referido ato determinou que o Piso Salarial para categoria dos empregados domésticos passa a ser de R$ 914,82.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 09/09 | R$5,60910 |
Dolar V | 09/09 | R$5,60970 |
Euro C | 09/09 | R$6,19300 |
Euro V | 09/09 | R$6,19420 |
TR | 06/09 | 0,0682% |
Dep. até 3-5-12 |
09/09 | 0,5674% |
Dep. após 3-5-12 | 09/09 | 0,5674% |