Prazo para recolher contribuição previdenciária de abril/2013 vence dia 15-5
Dia 15-5 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de abril/2013.
Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregadores domésticos e segurados facultativos.
Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:
- 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);
- 1600 (Empregado Doméstico - Rec. Mensal);
- 1473 (Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep);
- 1929 (Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep).
Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 09/09 | R$5,60910 |
Dolar V | 09/09 | R$5,60970 |
Euro C | 09/09 | R$6,19300 |
Euro V | 09/09 | R$6,19420 |
TR | 06/09 | 0,0682% |
Dep. até 3-5-12 |
09/09 | 0,5674% |
Dep. após 3-5-12 | 09/09 | 0,5674% |