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10/05/2013 - 10:58

Segurança e Medicina do Trabalho

Alterada NR 18 que trata do trabalho na indústria da construção

Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 10-5, a Portaria 644, do Ministério do Trabalho e Emprego, de 9-5-2013, alterando a NR - Norma Regulamentadora 18, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.


Dentre as alterações, destacamos aquelas que tratam dos subitens 18.6 - "Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas"; 18.14 - "Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas" e 18.17 - "Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos".


Outra alteração importante é que as novas redações dos subitens 18.14.1.2; 18.14.21.16; 18.14.22.4; alíneas "b", "d" e "e"; 18.14.23.3, alíneas "a", "c", "d" e "g" e 18.14.25.4 da NR-18, aprovadas por meio da Portaria 224 SIT/2011 (Fascículo 19/2011), passam a entrar em vigor 24 meses, contados a partir de 10-5-2013.


Clique a seguir nos subitens que foram alterados pela Portaria 644 MTE/2013:


18.6;


18.14;


18.17.


 



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