Alterada NR 18 que trata do trabalho na indústria da construção
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 10-5, a Portaria 644, do Ministério do Trabalho e Emprego, de 9-5-2013, alterando a NR - Norma Regulamentadora 18, que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
Dentre as alterações, destacamos aquelas que tratam dos subitens 18.6 - "Escavações, Fundações e Desmonte de Rochas"; 18.14 - "Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas" e 18.17 - "Alvenaria, Revestimentos e Acabamentos".
Outra alteração importante é que as novas redações dos subitens 18.14.1.2; 18.14.21.16; 18.14.22.4; alíneas "b", "d" e "e"; 18.14.23.3, alíneas "a", "c", "d" e "g" e 18.14.25.4 da NR-18, aprovadas por meio da Portaria 224 SIT/2011 (Fascículo 19/2011), passam a entrar em vigor 24 meses, contados a partir de 10-5-2013.
Clique a seguir nos subitens que foram alterados pela Portaria 644 MTE/2013:
18.6;
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 09/09 | R$5,60910 |
Dolar V | 09/09 | R$5,60970 |
Euro C | 09/09 | R$6,19300 |
Euro V | 09/09 | R$6,19420 |
TR | 06/09 | 0,0682% |
Dep. até 3-5-12 |
09/09 | 0,5674% |
Dep. após 3-5-12 | 09/09 | 0,5674% |