Divulgada a Medida Provisória que incentiva as indústrias de etanol e química
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 8-5, a Medida Provisória 613 que, entre outras disposições, concede à pessoa jurídica importadora ou produtora de álcool, inclusive para fins carburantes, sujeita ao regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins, o desconto de crédito presumido calculado sobre o volume mensal de venda no mercado interno do referido produto.
A Medida visa zerar as alíquotas por litro dessas contribuições sobre o etanol.
No tocante à indústria química, a MP, entre outras, reduz para 1% até 2015, para 3% em 2016 e para 5% em 2017, a incidência do PIS e da Cofins paga na aquisição de matérias-primas (Nafta, Petroquímica, Propano, Etano, GLP, HLR e condensados) e de insumos das chamadas primeira geração (eteno, propeno, buteno, butadieno, ortoxileno, benzeno, tolueno, isopreno e paraxileno) e segunda geração (resinas termopásticas ou termofixas, polímeros – polietileno, polipropileno, polivinilcloreto (PVC), poliésteres, óxido de etileno etc).
A MP prevê que poderá ser concedido às centrais petroquímicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins crédito presumido relativo à aquisição de etanol utilizado na produção de polietileno. O crédito presumido será estabelecido com parâmetro nas oscilações de preço do etanol no mercado. O montante do crédito presumido será determinado mediante aplicação de alíquota específica correspondente a, no máximo, R$ 80,00 por metro cúbico de etanol.
A Medida Provisória 613 entra em vigor a partir de 8-5-2013.
Também foi publicado nesse Diário Oficial, o Decreto 7.997 que altera o Decreto 6.573/2008, que fixa o coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool e estabelece os valores dos créditos dessas contribuições que podem ser descontados na aquisição de álcool anidro para adição à gasolina.
Clique aqui e veja a íntega da Medida Provisória 613.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 09/09 | R$5,60910 |
Dolar V | 09/09 | R$5,60970 |
Euro C | 09/09 | R$6,19300 |
Euro V | 09/09 | R$6,19420 |
TR | 06/09 | 0,0682% |
Dep. até 3-5-12 |
09/09 | 0,5674% |
Dep. após 3-5-12 | 09/09 | 0,5674% |