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08/05/2013 - 10:51

PIS/COFINS

Divulgada a Medida Provisória que incentiva as indústrias de etanol e química



Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 8-5, a Medida Provisória 613 que, entre outras disposições, concede à pessoa jurídica importadora ou produtora de álcool, inclusive para fins carburantes, sujeita ao regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins, o desconto de crédito presumido calculado sobre o volume mensal de venda no mercado interno do referido produto.


A Medida visa zerar as alíquotas por litro dessas contribuições sobre o etanol.


No tocante à indústria química, a MP, entre outras, reduz para 1% até 2015, para 3% em 2016 e para 5% em 2017, a incidência do PIS e da Cofins paga na aquisição de matérias-primas (Nafta, Petroquímica, Propano, Etano, GLP, HLR e condensados) e de insumos das chamadas primeira geração (eteno, propeno, buteno, butadieno, ortoxileno, benzeno, tolueno, isopreno e paraxileno) e segunda geração (resinas termopásticas ou termofixas, polímeros – polietileno, polipropileno, polivinilcloreto (PVC), poliésteres, óxido de etileno etc).


A MP prevê que poderá ser concedido às centrais petroquímicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins crédito presumido relativo à aquisição de etanol utilizado na produção de polietileno. O crédito presumido será estabelecido com parâmetro nas oscilações de preço do etanol no mercado. O montante do crédito presumido será determinado mediante aplicação de alíquota específica correspondente a, no máximo, R$ 80,00 por metro cúbico de etanol.


A Medida Provisória 613 entra em vigor a partir de 8-5-2013.


Também foi publicado nesse Diário Oficial, o Decreto 7.997 que altera o Decreto 6.573/2008, que fixa o coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool e estabelece os valores dos créditos dessas contribuições que podem ser descontados na aquisição de álcool anidro para adição à gasolina.


Clique aqui e veja a íntega da Medida Provisória 613.



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