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06/05/2013 - 10:03

PIS/COFINS

RFB disciplina a apresentação de requerimento ao REPNBL-Redes



A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.355, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-5, estabelece os procedimentos para apresentação do requerimento para habilitação e coabilitação ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes).


A habilitação e coabilitação ao Regime poderá ser requerida somente por pessoa jurídica titular de projeto aprovado, nos termos do artigo 7º do Decreto 7.921/2013, para implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportem acesso à Internet em banda larga, incluídas estações terrenas satelitais.


A habilitação ou a coabilitação deverá ser requerida à RFB por meio de formulário próprio, constante dos Anexos I e II da referida Instrução Normativa, acompanhado de documentação específica.


O REPNBL-Redes prevê a suspensão da incidência, entre outros, do PIS/Pasep e da Cofins na venda no mercado interno, à pessoa jurídica habilitada, de máquinas e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras civis abrangidas no projeto, bem como a suspensão da incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre a prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica estabelecida no País, a pessoa jurídica beneficiária do Regime, relativos às obras civis abrangidas no projeto.



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