RFB disciplina a apresentação de requerimento ao REPNBL-Redes
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.355, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-5, estabelece os procedimentos para apresentação do requerimento para habilitação e coabilitação ao Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes).
A habilitação e coabilitação ao Regime poderá ser requerida somente por pessoa jurídica titular de projeto aprovado, nos termos do artigo 7º do Decreto 7.921/2013, para implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportem acesso à Internet em banda larga, incluídas estações terrenas satelitais.
A habilitação ou a coabilitação deverá ser requerida à RFB por meio de formulário próprio, constante dos Anexos I e II da referida Instrução Normativa, acompanhado de documentação específica.
O REPNBL-Redes prevê a suspensão da incidência, entre outros, do PIS/Pasep e da Cofins na venda no mercado interno, à pessoa jurídica habilitada, de máquinas e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras civis abrangidas no projeto, bem como a suspensão da incidência do PIS/Pasep e da Cofins sobre a prestação de serviços efetuada por pessoa jurídica estabelecida no País, a pessoa jurídica beneficiária do Regime, relativos às obras civis abrangidas no projeto.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 09/09 | R$5,60910 |
Dolar V | 09/09 | R$5,60970 |
Euro C | 09/09 | R$6,19300 |
Euro V | 09/09 | R$6,19420 |
TR | 06/09 | 0,0682% |
Dep. até 3-5-12 |
09/09 | 0,5674% |
Dep. após 3-5-12 | 09/09 | 0,5674% |