Rio Grande do Sul concede redução de ICMS para companhias aéreas
Com objetivo de incentivar a instalação de um Centro Internacional de Conexões de Voos (HUB) no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, o governo do Estado concederá, a partir de 1º de janeiro de 2025, redução do ICMS para rotas que liguem Porto Alegre a cidades do exterior e dos estados de Santa Catarina e Paraná, bem como para voos exclusivamente cargueiros para cidades localizadas na América do Sul, na Europa e nos Estados Unidos.
A ação busca contribuir para o crescimento econômico do Rio Grande do Sul. Com a implementação das novas rotas citadas, a partir do próximo ano, a carga do ICMS pode ser reduzida a um patamar inferior ao mínimo de 4% atualmente previsto, chegando a 2%.
De modo semelhante ao que já ocorre nos aeroportos de Guarulhos (SP), Campinas (SP), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Salvador (BA) e Recife (PE), o Rio Grande do Sul, através do Decreto 57.760/2024, almeja viabilizar o HUB internacional de conexões de voos no Aeroporto Salgado Filho, com foco especial na ligação entre o sul do país e destinos internacionais nas Américas e na Europa, apoiando o desenvolvimento do Estado e favorecendo a logística da indústria e do comércio gaúcho.
“A ação está atrelada ao Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro. O funcionamento e a expansão do Salgado Filho são vitais para a retomada econômica do nosso Estado e para que o Rio Grande do Sul siga trilhando o caminho do crescimento, que foi pausado em função das enchentes de maio, exigindo que o governo recalculasse a rota e pensasse em ações que acelerem o restabelecimento da normalidade e incentivem a inovação e a expansão de serviços e estruturas primordiais”, ressalta a secretária da Fazenda, Pricilla Santana.
O decreto que integra e compatibiliza as regras para a fruição do novo incentivo foi incorporado à legislação estadual por meio do Decreto 57.236/2023, que prevê benefícios para a instalação de um HUB, com os benefícios anteriormente vigentes, relativos ao Programa Estadual de Desenvolvimento da Aviação Regional, instituído pelo Decreto 52.607/2015. A contrapartida para que as companhias possam usufruir dos benefícios fiscais é a expansão da malha aérea.
Para a implantação do HUB internacional, é necessário estimular a utilização do Aeroporto Salgado Filho pelas cidades mais próximas como ponto de conexão entre a cidade de origem e o destino final. As rotas que ligam Porto Alegre a cidades no interior do estado serão ainda mais valorizadas, porque interessam tanto para o Programa de Aviação Regional quanto para o incentivo ao HUB.
Adicionalmente, se for mantido um desempenho mínimo na aviação regional e caso as companhias aéreas disponibilizem voos entre o Aeroporto Salgado Filho e destinos nos Estados Unidos e na Europa, realizados por aeronaves de corredor duplo (wide body), sua carga tributária pode chegar a 0%. Iniciando esse tipo de operação, as empresas passam a fruir de uma redução adicional entre 0,5% e 1% na carga do ICMS. Além disso, as rotas entre Porto Alegre e o interior do Estado passam a ser duplamente contabilizadas, tornando possível, inclusive, a isenção do ICMS que incide sobre o combustível de aviação.
FONTE: Ascom Sefaz-RS.
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