Proposta também prevê detalhamento de tributos em nota fiscal.
Uma lei publicada em dezembro passado (Lei 12.741/2012) já obriga o comércio a informar, nos cupons fiscais, os tributos embutidos nos preços das mercadorias. Essa lei entra em vigor em 9 de junho e ainda precisa ser regulamentada pelo Ministério da Justiça.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4970/13, do Senado, que prevê medidas para informar os consumidores sobre os tributos indiretos que incidem sobre bens e serviços. A proposta determina a discriminação individualizada de quatro impostos e de uma contribuição nos cupons ou notas fiscais: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a contribuição sobre combustíveis (Cide).
Pelo projeto, a microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil e o microempreendedor individual estarão dispensados do cumprimento da exigência. As demais empresas que descumprirem a medida estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, apreensão do produto e cassação da licença do estabelecimento.
O senador João Capiberibe (PSB-AP) apresentou a proposta no Senado em março de 2012, antes de a Lei 12.741/12 ter sido sancionada. Essa lei obriga o comércio a informar nas notas fiscais os cinco tributos previstos no projeto e também o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Apesar de a lei ter sido sancionada, o projeto continua a tramitar na Câmara.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
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