RFB atualiza as normas de apresentação da ECD
A Instrução Normativa 1.352/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 2-5, mediante alteração da Instrução Normativa 787/2007, estabelece que nos casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), o prazo de apresentação será até o último dia útil do mês de junho do referido ano.
A IN também atualizou a aplicação de penalidades pela não apresentação da ECD nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, de acordo com o artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001, na redação dada pela Lei 12.766/2012.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 09/09 | R$5,60910 |
Dolar V | 09/09 | R$5,60970 |
Euro C | 09/09 | R$6,19300 |
Euro V | 09/09 | R$6,19420 |
TR | 06/09 | 0,0682% |
Dep. até 3-5-12 |
09/09 | 0,5674% |
Dep. após 3-5-12 | 09/09 | 0,5674% |