Prazo de entrega da Declaração de Ajuste do IRPF 2013 encerra hoje, 30-4
A Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2012 deve ser apresentada, até hoje, dia 30-4-2013, obrigatoriamente, pelas pessoas físicas, residentes no Brasil, que se enquadrarem em qualquer das seguintes situações
a) receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração anual, superiores a R$ 24.556,65, tais como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensão, aluguéis;
b) receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) realizaram, em qualquer mês do ano-calendário de 2012, alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
d) realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (mercados de renda variável) em qualquer mês do ano-calendário de 2012;
e) tiveram a posse ou a propriedade, em 31-12-2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
f) no caso de rendimentos da atividade rural:
– obtiveram receita bruta superior a R$ 122.783,25; ou
– desejem compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012;
g) passaram, em qualquer mês, à condição de residentes no País e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2012.
h) optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, destinando o produto da venda à compra de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei 11.196/2005.
A multa pela entrega fora do prazo será de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na Declaração, ainda que integralmente pago, observado o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido. A multa mínima aplica-se inclusive no caso de Declaração que não resulte imposto devido.
Para maiores informações sobre a Declaração de Ajuste acesse nossa Orientação no Portal.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 09/09 | R$5,60910 |
Dolar V | 09/09 | R$5,60970 |
Euro C | 09/09 | R$6,19300 |
Euro V | 09/09 | R$6,19420 |
TR | 06/09 | 0,0682% |
Dep. até 3-5-12 |
09/09 | 0,5674% |
Dep. após 3-5-12 | 09/09 | 0,5674% |