Receita cria o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.349, publicada no Diário Oficial de hoje, 26-4, estabelece normas para emissão e envio de arquivo em meio magnético contendo dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercados de balcão organizado para fins de apuração do IR e institui o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários.
Segundo a IN, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários autorizadas a operar em bolsa deverão fornecer a seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, informações sobre as respectivas operações realizadas. Esta obrigação se aplica também às demais instituições intermediadoras que receberem diretamente a ordem do cliente para transferência de ações em custódia ainda que por meio de operações não financeiras (doação, ordem judicial, conversão de ações para Depositary Receipts (DR) ou cancelamento).
A informação aos clientes atinge inclusive na hipótese de alienação de ações no mercado à vista em valor igual ou inferior a R$ 20.000,00.
A IN, que entra em vigor em 90 dias contados após 26-4, estabelece que o primeiro Informe deverá ser disponibilizado no ano-calendário de 2013, até o dia 20 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
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Dolar V | 06/09 | R$5,57020 |
Euro C | 06/09 | R$6,17390 |
Euro V | 06/09 | R$6,17510 |
TR | 06/09 | 0,0682% |
Dep. até 3-5-12 |
09/09 | 0,5674% |
Dep. após 3-5-12 | 09/09 | 0,5674% |