Alterada norma que regula o parcelamento de débitos com ANS
A Resolução Normativa 328/2013, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, altera a Resolução Normativa 4 ANS-DC/2002, que dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não tributários para com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), além do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre outras normas, a Resolução dispõe que o limite para concessão de parcelamento sem apresentação de garantia real ou fidejussória passa a ser de até R$ 500.000,00. O valor máximo do débito consolidado, para fins do parcelamento simplificado, não poderá ser superior a R$ 500.000,00.
Tais limites estavam estabelecidos em R$ 50.000,00.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 06/09 | R$5,56960 |
Dolar V | 06/09 | R$5,57020 |
Euro C | 06/09 | R$6,17390 |
Euro V | 06/09 | R$6,17510 |
TR | 06/09 | 0,0682% |
Dep. até 3-5-12 |
09/09 | 0,5674% |
Dep. após 3-5-12 | 09/09 | 0,5674% |