Responsabilidade do contador na prevenção à lavagem de dinheiro: 3ª Conferência do Ibracon
Assunto que tem gerado grandes debates no universo contábil, a responsabilidade do profissional da contabilidade na Lei de Prevenção à Crimes de Lavagem de Dinheiro será tema de painel no primeiro dia da 3ª Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente, que será realizada em 10 e 11 de junho no Hotel Intercontinental, em São Paulo.
Para esse painel estão confirmadas as presenças de César Almeida, coordenador geral do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf); Enory Luiz Spinelli, vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC); Guilherme Bottrel Pereira Tostes, vice-presidente Região Sudeste da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon); e Marco Aurelio Fuchida, superintendente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil. O painel terá a coordenação de Cláudio Gonçalo Longo, coordenador do Comitê de Normas de Auditoria (CNA) e membro da Comissão Nacional de Normas Técnicas (CNNT) do Ibracon.
Em 2012, foi sancionada a Lei nº 12.683, que alterou a Lei nº 9.613/1998 (conhecida como Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro) e incluiu os profissionais e as organizações contábeis no rol de responsáveis, com dever de prestar informações ao Coaf. Essa alteração atendeu aos tratados internacionais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, dos quais o Brasil é signatário, e já está presente na legislação de diversos países.
Desde a sanção da lei, representantes do CFC, da Fenacon e do Ibracon compuseram uma comissão para discutir e preparar uma regulamentação que atendesse à Lei e auxiliasse os profissionais. O trabalho da comissão resultou na minuta de resolução enviada ao Coaf para apreciação e sugestões do órgão.
Para mais informações, acesse: www.ibracon.com.br/conferencia
Fonte: Ibracon
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