Saiba como definir a melhor forma de tributação dos RRA
Para os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento foi estabelecida, a partir de 2010, uma forma de tributação do IR mais equilibrada. Antes da alteração da legislação, esses rendimentos eram tributados no mês do recebimento mediante a aplicação da tabela mensal, resultando, por vezes, em Imposto de Renda superior àquele que seria devido caso o rendimento fosse pago à época própria.
Com a regra atual, o imposto deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva especial resultante da multiplicação do número de meses a que se referem os rendimentos recebidos acumuladamente pelos valores constantes da tabela progressiva mensal vigente no mês do recebimento.
O contribuinte poderá optar por considerar a tributação exclusiva na fonte ou sujeita a ajuste na Declaração.
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Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 06/09 | R$5,56960 |
Dolar V | 06/09 | R$5,57020 |
Euro C | 06/09 | R$6,17390 |
Euro V | 06/09 | R$6,17510 |
TR | 05/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
09/09 | 0,5674% |
Dep. após 3-5-12 | 09/09 | 0,5674% |