Ibama estabelece novo regulamento do cadastro de defesa ambiental
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), através da Instrução Normativa 6, publicada no Diário Oficial de hoje, 11-4, estabelece novo regulamento do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
Entre outras disposições, a IN prevê que a partir de 1º de julho de 2013, as pessoas inscritas no CTF/APP deverão realizar o recadastramento obrigatório, atualizando e confirmando os dados cadastrais, nos seguintes prazos:
– até 30 de setembro de 2013: todas as pessoas inscritas usuárias do sistema Documento de Origem Florestal – DOF e as pessoas jurídicas de porte grande, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente);
– até 31 de dezembro de 2013: as pessoas jurídicas de porte médio e as entidades sem fins lucrativos não filantrópicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente);
– até 28 de fevereiro de 2014: as pessoas jurídicas de porte pequeno, microempresas, entidades públicas e entidades sem fins lucrativos filantrópicas, bem como suas respectivas pessoas físicas inscritas como responsável legal (dirigente); e
– até 31 de dezembro de 2013: as pessoas físicas inscritas que não se enquadram na condição de responsável legal (dirigente) de pessoa jurídica.
As pessoas inscritas que não atenderem aos prazos estabelecidos, terão a situação cadastral alterada para 'Suspenso para Averiguações', sem prejuízo de outras medidas cabíveis decorrentes de auditagem.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 06/09 | R$5,56960 |
Dolar V | 06/09 | R$5,57020 |
Euro C | 06/09 | R$6,17390 |
Euro V | 06/09 | R$6,17510 |
TR | 05/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
09/09 | 0,5674% |
Dep. após 3-5-12 | 09/09 | 0,5674% |