Rio Grande do Sul promove alterações nas regras para utilização da NF-e
Por intermédio do Decreto 50.203/2013 o Governador do Estado do Rio Grande do Sul promove alterações no Livro II do Decreto 37.699/97 – RICMS-RS –, para possibilitar a utilização da Nota Fiscal Eletrônica em substituição a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 e ao Cupom Fiscal emitido por ECF, conforme previsto no Ajuste Sinief 1, de 6-2-2013, cuja integra poderá ser obtida no Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.
Este Ato também estabelece que será considerada inidônea a NF-e – Nota Fiscal Eletrônica relativa à operação com valor superior a R$ 100 mil em que o destinatário deixar de registrar o evento. A exigência do registro de evento passará a ser obrigatória a partir de 1-7-2013, conforme determina a Instrução Normativa 29 RE/2013.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 06/09 | R$5,56960 |
Dolar V | 06/09 | R$5,57020 |
Euro C | 06/09 | R$6,17390 |
Euro V | 06/09 | R$6,17510 |
TR | 05/09 | 0,0718% |
Dep. até 3-5-12 |
09/09 | 0,5674% |
Dep. após 3-5-12 | 09/09 | 0,5674% |