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29/10/2012 - 10:51

IR - Pessoa Física

Veja como calcular o IR sobre o lucro apurado na venda de bens



A legislação tributária prevê que o lucro ou ganho de capital recebido pela pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos do seu patrimônio estará sujeito à incidência do Imposto de Renda como tributação definitiva, ou seja, não é passível de compensação na Declaração de Ajuste. O ganho de capital tributável, observadas as hipóteses de isenção ou não incidência, resulta da diferença positiva entre o valor de alienação dos bens e direitos e o respectivo custo de aquisição.

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