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26/10/2012 - 10:08

Planos de Saúde

Definidas regras do reajuste em planos com menos de 30 beneficiários



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio a Resolução Normativa 309/2012, estabelece regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem um reajuste único. Os reajustes anuais a serem aplicados a partir de maio de 2013 já devem observar as novas regras. Os planos coletivos com menos de 30 vidas representam 85% dos contratos de planos de saúde no país, com cerca de dois milhões de usuários.

Segundo a ANS não haverá definição dos percentuais de reajuste destes planos, mas as regras para o cálculo desses percentuais.
 
Com a nova determinação, a ANS busca tornar mais estável o reajuste desses contratos, além de aumentar a competitividade entre as operadoras, oferecendo maior poder de escolha aos beneficiários. Segundo o Diretor Presidente da ANS, Mauricio Ceschin, “as novas regras buscam aumentar o mutualismo entre estes grupos, estabilizando os reajustes apurados. Buscam também tornar o reajuste um fator de competição no mercado, uma vez que as operadoras serão obrigadas a divulgar os percentuais em seus sites, reduzindo a assimetria de informação, tornando o reajuste mais transparente e dando maior poder de decisão ao consumidor”.

As operadoras terão 6 meses, contados a partir da publicação da norma, para comunicar às pessoas jurídicas contratantes sobre as novas regras.



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