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03/09/2012 - 09:34

IR - Pessoa Jurídica

Governo concede incentivo fiscal através de depreciação acelerada de veículos




A Medida Provisória 578/2012, publicada no Diário Oficial, edição extra, de 31-8, permite, para efeito de apuração do Imposto de Renda, a depreciação acelerada de veículos automóveis para transportes de mercadorias, vagões, locomotivas, locotratores e tênderes.

O benefício somente se aplica aos bens novos que tenham sido adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012.


A depreciação acelerada deverá ser apurada a partir de 1º de janeiro de 2013.


Clique aqui e acesse a íntegra da Medida Provisória 578.



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