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05/09/2024 - 08:20

Direito Constitucional

STF começa a julgar a validade de lei que permite à Aneel estabelecer destinação de tributo indevido


Na sessão desta quarta-feira (4), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar a constitucionalidade da lei que permite à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definir a destinação dos valores pagos a mais pelo consumidor de energia elétrica referentes à cobrança de tributos indevidos. Pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento da matéria, tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324.

A norma em discussão é a Lei federal 14.385/2022, que atribui à Aneel a competência para definir como os valores de ações judiciais tributárias decididas em favor das empresas de energia elétricas vão ser restituídas. Para a agência, esses valores devem ser destinados aos usuários, na forma de desconto tarifário, e não incorporados ao patrimônio das distribuidoras.

Até o momento, há seis votos no sentido da improcedência da ADI, ou seja, pela constitucionalidade da lei.

Argumentos
Na ação, a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) argumenta que a lei trata de normas gerais de direito tributário e, portanto, deveria ser uma lei complementar. Sustenta ainda que a nova destinação de valores já devolvidos em razão de pagamentos indevidos viola um ato que já foi concluído e já produziu efeitos jurídicos, assim como o direito de propriedade, uma vez que esse crédito passou a compor o patrimônio das distribuidoras.

Política tributária
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, o tema é de direito tarifário e não tributário, o que dispensa a necessidade de lei complementar. A seu ver, assim como os custos com os tributos recolhidos a mais foram transferidos aos usuários nas tarifas, os valores restituídos às concessionárias também devem ser repassados aos consumidores.

Patrimônio

Também na avaliação do ministro, a medida não afeta o patrimônio das distribuidoras de energia elétrica, porque apenas os valores pagos a mais é que serão destinados aos usuários. Ele propôs que o repasse integral previsto na lei exclua os custos suportados pelas concessionárias diretamente relacionados ao caso, a serem regulados pela Aneel.

FONTE: STF



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