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16/07/2012 - 14:13

IR - Pessoa Física

Veja os rendimentos da pessoa física que não estão sujeitos ao Imposto de Renda



A legislação fiscal dispõe que constitui base tributável do Imposto de Renda o rendimento bruto, que é todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, os alimentos e pensões percebidos em dinheiro e demais proventos de qualquer natureza, assim também entendidos os acréscimos patrimoniais não correspondentes aos rendimentos declarados.

A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. Todavia, essa mesma legislação relaciona situações em que os rendimentos são considerados isentos ou não tributáveis, na fonte e na Declaração de Ajuste.

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