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04/09/2024 - 09:20

ICMS - BA

Simulador on-line facilita acesso dos contribuintes da Bahia aos descontos do Refis ICMS 2024


Ferramenta funciona no www.sefaz.ba.gov.br. Refis 2024 é válido até o dia 5 de novembro e permite que o contribuinte do ICMS regularize sua situação junto ao fisco estadual com descontos de até 95% em multas e acréscimos.

Já está disponível no portal www.sefaz.ba.gov.br, da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), simulador que permite ao contribuinte conferir as condições oferecidas pelo Programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais, o Refis ICMS 2024. A ferramenta pode ser acessada por meio de banner localizado na página principal do site, com o nome “Acesso simulador”. A partir daí, com base no número do Processo Administrativo Fiscal (PAF), será possível saber os valores de pagamento com base nos descontos oferecidos pelo programa estadual.

O Refis é válido até o dia 5 de novembro e dá a oportunidade para que o contribuinte regularize sua situação junto ao fisco estadual quitando débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.

De acordo com as regras do novo Refis, o desconto máximo é de 95% sobre multas e acréscimos, e vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento da dívida, estabelecendo que os descontos serão decrescentes, de acordo com o número de parcelas, que deverão ser iguais ou acima de R$ 500, 00.

A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto é de 85%.

Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%.

Passo a passo do simulador
Logo após acessar o simulador, o contribuinte deverá digitar o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF) e clicar em aplicar filtro. Após alguns segundos o sistema irá mostrar duas colunas de valores com as reduções previstas na Lei 14.761, que instituiu o Refis: para pagamento à vista e para pagamento parcelado em até 12 vezes. Caso deseje visualizar o valor do débito para quitação em até 24 parcelas, é só selecionar a opção “Simulação em 24 vezes”.

Para efetuar o pagamento à vista, basta clicar em efetuar pagamento. A ferramenta irá abrir uma nova tela e o contribuinte precisará informar a data de quitação do débito, que deve ser até o último dia útil do mês corrente ou a data limite definida na Lei, que é 5 de novembro, e depois selecionar novamente o botão avançar. Nesta nova etapa o usuário irá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) apertando a opção emitir DAE. É importante que o contribuinte habilite as permissões de pop-up, um tipo de janela que se abre no navegador, para poder visualizar o DAE e depois salvá-lo no formato PDF.

Caso a opção seja pelo pagamento parcelado, após digitar o número do PAF e clicar em aplicar filtro, o usuário vai selecionar a opção avançar e depois o botão efetuar parcelamento. O procedimento é o mesmo para o parcelamento em até 12 ou em até 24 vezes. Na tela seguinte, o contribuinte deve conferir as informações apresentadas e clicar em avançar. O sistema irá apresentar as orientações para preenchimento do parcelamento, que devem ser lidas com atenção.

Na tela posterior, após fechar a janela com as orientações, o usuário irá colocar os dados do parcelamento e poderá escolher um valor para a parcela inicial ou então atribuir um percentual do débito. Esse montante deverá ser maior ou igual a R$ 500 e também um pouco maior que as parcelas que serão debitadas no banco. A data de vencimento das prestações é o dia 18 de cada mês e o contribuinte precisará selecionar o banco, a agência e informar o número da conta corrente. No campo observação, devem ser colocados o telefone e o e-mail de contato. A data de pagamento da parcela inicial deve ser de até cinco dias ou até o último dia útil do mês, o que ocorrer primeiro.

Após o preenchimento dos campos, deve-se clicar novamente em avançar para dar continuidade à inscrição do parcelamento. O sistema apresentará uma nova tela com o resumo do parcelamento, última etapa antes de efetivar a inscrição. O passo seguinte é selecionar a opção avançar para dar continuidade à inscrição do parcelamento. Nesta nova tela, ao clicar em confirmar, o sistema exibirá duas janelas, uma com o DAE para pagamento da prestação inicial e outra com a autorização para o débito automático.

O usuário deverá imprimir ou salvar o DAE e também imprimir ou salvar a autorização do débito automático. Essa última deverá ser assinada e entregue na instituição bancária do contribuinte, que deve pegar um recibo confirmando o recebimento do documento.

Mais informações
Todas as informações sobre o Refis ICMS Bahia 2024 estão disponíveis no www.sefaz.ba.gov.br, canal Carta de Serviços ao Cidadão. Caso continue com alguma dúvida, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, também disponível no site da Sefaz, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).

A possibilidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício.

Alerta
A Sefaz-Ba alerta os contribuintes que não envia boletos nem documentos de arrecadação por e-mail. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido pelo contribuinte no site oficial da Secretaria (www.sefaz.ba.gov.br). Em caso de dúvida, as empresas podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Sefaz-Ba em ambiente seguro, que permite a comunicação direta entre o fisco e o contribuinte.

FONTE: Notícias da Sefaz-BA.


 



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