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06/07/2012 - 10:54

Escrituração Fiscal Digital

Goiás isenta produtor rural da EFD

O produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil estão isentos da obrigação de emitirem a Escrituração Fiscal Digital (EFD). A Instrução Normativa 1.105 GSF, de 29-6-2012, divulgada no DO-GO de 3-7-2012, dispensa estes produtores, pessoas físicas, da obrigatoriedade de apresentação do documento.
O motivo da dispensa do documento é simplificar as obrigações acessórias a serem cumpridas por parte desses contribuintes cadastrados como pessoa física. Os demais contribuintes, pessoas jurídicas, continuam tendo de apresentar a EFD mensalmente como prevê o Regulamento do Código Tributário do Estado.


Comunicação Setorial - Sefaz-GO


 




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