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03/07/2012 - 10:07

Conhecimento de Transporte Eletrônico

Confaz adia o início da obrigatoriedade de emissão do CT-e

De acordo com o Ajuste Sinief 8, de 22-6-2012, publicado no DO-U de 27-6-2012, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelece que a obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para os prestadores de serviços rodoviários relacionados no Anexo Único do Ajuste Sinief 9/2007, assim como para os prestadores de serviços dutoviários e aéreos passa de 1-9-2012 para 1-12-2012.
Para os prestadores de serviço ferroviário, o prazo para adoção também é 1-12-2012, como já previa o Ajuste Sinief 9/2007.
As íntegras dos Ajustes Sinief 9/2007 e 8/2012 podem sem consultadas no Link "Atos do Confaz" da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.




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