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13/06/2012 - 09:47

Débito Fiscal

Estabelecido limite a não oposição de embargos contra a Fazenda Nacional



A Portaria 219 MF/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 13-6, autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos casos de execução contra a Fazenda Nacional, a não opor embargos quando o valor pleiteado pelo exequente for inferior a R$ 20.000,00. O mesmo procedimento será adotado quando o valor pleiteado pelo exequente for superior a R$ 20.000,00, desde que a diferença entre o cálculo apresentado pelo exequente e o cálculo apurado pela Fazenda Nacional seja inferior a 2%, limitada tal diferença a R$ 20.000,00.




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