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06/06/2012 - 15:59

Lei Geral da Copa

Dilma sanciona Lei da Copa que institui prêmio e auxílio mensal para ex-jogadores

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-6, a Lei 12.663/2012 que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude 2013, que serão realizadas no Brasil.


 A referida Lei estabelece que os jogadores titulares e reservas das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da FIFA nos anos de 1958, 1962 e 1970 receberão:


a) prêmio em dinheiro, em parcela única, no valor de R$ 100.000,00; e


b) auxílio especial mensal para jogadores sem recursos ou com recursos limitados.


O auxílio especial mensal, que será pago pelo INSS, completará a renda mensal do beneficiário até que seja atingido o valor máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social.


Durante a Copa do Mundo de 2014 a União poderá declarar feriado nacional os dias de jogo da Seleção Brasileira e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos poderão declarar feriado ou ponto facultativo os dias de sua ocorrência em seu território.


A Lei 12.633/2012, também, dispõe sobre o serviço voluntário que vier a ser prestado por pessoa física para auxiliar a FIFA, a Subsidiária FIFA no Brasil ou o COL - Comitê Organizador Brasileiro na organização e realização dos Eventos.


Clique aqui e veja a íntegra da Lei 12.633/2012.



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