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30/05/2012 - 11:20

ICMS - RJ

Prazo para retificação da Declan, ano-base 2011, termina em 31-5

O prazo para transmissão da Declan Normal terminou no último dia 25, no entanto a Declan Retificadora pode ser transmitida até 31 de maio.


Na Seção Especial sobre a Declan, disponível no Portal COAD, são abordadas as regras para o correto preenchimento dos Quadros da Declaração, a ser entregue obrigatoriamente pelos contribuintes localizados neste Estado que estiveram inscritos por qualquer período do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Simples Nacional.


Nesta Seção Especial também são analisadas as normas para entrega da DASN-Complementar – RJ, que também pode ser retificada até 31-5-2012, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.




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