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29/05/2012 - 08:23

ICMS - ES

Benefício fiscal para o setor de rochas vale a partir de 1-6

A redução do ICMS a ser recolhido pelas empresas de mármore e granito do Estado vale a partir da próxima sexta-feira (1º). A Secretaria de Estado da Fazenda publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (25) uma retificação do artigo 9 da Ordem de Serviço 148, de 22 de maio, estabelecendo o início do benefício em 1º de junho, e não em 1º de maio.

A contribuição do imposto cairá de 12% para 7%, 5% ou 3% no comércio interestadual e de 17% para 12%, 10% ou 9% nas operações internas. As reduções são estabelecidas conforme o produto - quanto maior o valor agregado, menor será a carga tributária.

O objetivo do benefício é incentivar a produção de itens mais elaborados, a expansão dos parques industriais e o investimento em tecnologia. Mesmo havendo redução na carga tributária, a geração de ICMS no setor se manterá estável ou crescerá, pois os impostos serão cobrados sobre produtos de maior valor.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.




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