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10/05/2012 - 10:57

Defesa do Consumidor

DPDC divulga orientações ao consumidor na contratação de crédito



Operações de crédito para o consumidor é o tema da mais recente edição do boletim Consumo e Finanças, publicada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC/MJ) e pelo Banco Central do Brasil. Em sua quarta edição, o objetivo do  boletim é informar os consumidores e dar dicas úteis para evitar o superendividamento, a partir do gasto excessivo e desnecessário com juros.

Operação de crédito é todo contrato entre uma instituição financeira e uma pessoa física, que obtém recursos financeiros a serem pagos em determinado prazo, acrescidos de juros. Essas operações podem ser realizadas por meio de financiamento, empréstimo, arrendamento mercantil financeiro ou leasing.

De acordo com a publicação, é possível que o consumidor continue a pesquisar condições oferecidas no mercado para negociar sua dívida com uma instituição que ofereça melhores condições de pagamento. É a chamada portabilidade de crédito, regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). É permitida, ainda, a liquidação antecipada de débitos com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Caso tenha dúvidas sobre operações de crédito ou arrendamento mercantil, o consumidor deve comparecer à instituição financeira ou ao seu correspondente (representante) ou mesmo procurar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Se não conseguir informações, pode recorrer à ouvidoria da instituição. Além disso, pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Banco Central do Brasil até mesmo para esclarecer dúvidas. Informações, denúncias ou reclamações podem ser realizadas pelos seguintes canais do Banco Central: endereço eletrônico www.bcb.gov.br/?CIDADAO, pelo telefone 0800 979 2345, fax, carta ou atendimento presencial na sede e em todas as capitais onde há representação.

Para ler o boletim na íntegra, clique aqui.

Fonte: Ministério da Justiça.



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