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04/05/2012 - 09:37

Caderneta de Poupança

Alterada a forma de remuneração da caderneta de poupança


O Governo Federal publicou no Diário Oficial, Edição Extra de 3-5, a Medida Provisória 567/2012,  que modifica a Lei 8.177, de 1991, relativamente à forma de remuneração dos depósitos em caderneta de poupança.

Segundo a MP, os depósitos em cadernetas de poupança efetuados a partir de 4-5-2012 terão rendimento de 70% da Selic + TR (Taxa Referencial), quando a variação da Selic for igual ou inferior a 8,5% a.a. Caso a variação da Selic seja superior a 8,5% a.a., o rendimento continuará sendo de 0,5% ao mês + TR.

Para os depósitos existentes em 3-5-2012, os rendimentos da poupança continuam sendo de 0,5% + TR.


Clique aqui e acesse a íntegra da MP 567.



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