Você está em: Início > Notícias

Notícias

03/05/2012 - 10:23

IR - Pessoa Física

Quota do IRPF a ser paga até 31-5 terá acréscimo de 1% de juros



As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.


Portanto, a 2ª quota do referido imposto, que vencerá em 31-5-2012, se recolhida no período de 2 a 31-5-2012, deverá ser acrescida de juros de 1%, a ser informado no campo 09 do DARF.



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br