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25/04/2012 - 10:21

IR - Pessoa Física

Veja os meios para efetuar o pagamento do IR apurado na Declaração de Ajuste



O Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste e os acréscimos legais podem ser pagos da seguinte forma:
a) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Darf, no caso de pagamento efetuado no Brasil.
b) por transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação;
c) débito automático em conta-corrente bancária, para declaração original ou retificadora, a partir da 1ª quota ou quota única, no caso de declaração que tenha sido apresentada até 31-3-2012, ou a partir da 2ª quota, se a declaração for apresentada até 30-4-2012.


A opção pelo débito automático será cancelada nas seguintes situações:
– quando da entrega de declaração retificadora após 30-4-2012;
– na hipótese de envio de informações bancárias com dados inexatos;
– quando o número de inscrição no CPF informado na declaração for diferente daquele vinculado à conta-corrente bancária;
– quando os dados bancários informados na declaração referirem-se a conta-corrente do tipo não solidária.

O débito automático pode ser incluído, cancelado ou modificado, após a apresentação da declaração, mediante o acesso ao sítio da RFB na internet, opção “Extrato da DIRPF”, no endereço , até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 14 de cada mês, produzindo efeitos no próprio mês. Após este prazo, a inclusão, cancelamento ou modificação produzirá efeitos no mês seguinte.

O débito realizado estará sujeito a estorno, a pedido do contribuinte titular da conta-corrente, caso fique comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação.

Vale lembrar que disponibilizamos em nosso Portal, na Seção Especial, os procedimentos para apresentação da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2012). Na Seção Especial você encontra, de forma organizada, as hipóteses de obrigatoriedade da entrega, a forma, o prazo e o local para apresentação, as despesas admitidas como dedução do rendimento tributável, bem como as normas para pagamento e restituição do imposto.

Na Seção Especial você também encontra links para download do programa gerador da DIRPF 2012 e dos programas auxiliares da Declaração.



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