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24/04/2012 - 16:31

Defesa do Consumidor

Consumidores poderão ter acesso facilitado aos seus cadastros de dados


A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) votará, em decisão terminativa, dois projetos relativos a cadastros de consumidores. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 470/2011 estabelece que o consumidor terá acesso gratuito, pela internet, a informações a seu respeito contidas em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo. Já o PLS 329/2010 estabelece um prazo de 24 horas para que os órgãos de restrição ao crédito comuniquem aos clientes a correção de informação inexata transmitida a respeito dos consumidores – hoje o prazo legal é de cinco dias.

O projeto 470/2011, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), já havia passado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde o parecer foi favorável. Seu objetivo é incluir no Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei 8078/90, um dispositivo para garantir o acesso gratuito às informações também por meio da Internet.

O relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), reconheceu a importância dos cadastros e banco de dados utilizados para a aferição do risco da concessão de crédito ao consumidor. Ao mesmo tempo, destacou que o direito à informação a respeito de si próprio deve ser o mais amplo possível, inclusive para que o consumidor possa coibir abusos e retificar informações eventualmente incorretas.

Enquanto isso, o relator do PLS 329/2010 na comissão, senador Lobão Filho (PMDB-MA), sugeriu a rejeição da proposta para manter os cinco dias atualmente estabelecidos. No fim de 2011, depois de pedido de vista coletivo que adiou a votação, o senador Anibal Diniz (PT-AC) apresentou voto em separado, em que recomenda a aprovação do projeto do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) com uma emenda que sugere a solução intermediária de dois dias úteis para as comunicações sobre alterações de erros.

Para Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), o autor, o prazo vigente é muito longo quando se considera as condições tecnológicas atuais, em que as comunicações acontecem quase em tempo real. Lobão Filho argumenta, no entanto, que, em caso de remessa de informações, os cinco dias para a comunicação de alterações constituem tempo “razoável”, não havendo justificativa para redução. Anibal Diniz também avalia como “muito estreito” o prazo de 24 horas proposto por Valadares, sugerindo o voto pela aprovação com a emenda que amplia o prazo para dois dias úteis.

Fonte: Agência Senado



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