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19/04/2012 - 09:39

IR - Pessoa Física

Saiba como deduzir doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente



As doações efetuadas, durante o respectivo período de apuração do Imposto de Renda, por pessoas físicas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nacional, distrital, estaduais, ou municipais, poderão ser deduzidas como incentivos fiscais na Declaração de Ajuste, desde que obedecidos os limites legais. Em recente alteração na legislação as pessoas físicas poderão optar pela doação no curso do ano-calendário, diretamente aos referidos fundos, ou na Declaração de Ajuste ou de ambas as formas.

Clique aqui e continue lendo sobre esse incentivo fiscal, que pode ser aproveitado, inclusive, na Declaração de Ajuste de 2012, ano-calendário de 2011, a ser entregue até 30 de abril.




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