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18/04/2012 - 09:45

Defesa do Consumidor

Divulgado o 1º resultado das garantias de atendimento dos planos de saúde



A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou o primeiro resultado do acompanhamento da garantia dos prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias, estabelecidos pela Resolução Normativa nº 259, que entrou em vigor em 19 de dezembro de 2011. O acompanhamento do cumprimento da garantia de atendimento junto às operadoras de planos de saúde é permanente e contínuo e a ANS fará a divulgação dos dados apurados a cada três meses.

No primeiro trimestre, que compreende o período entre 19/12/11 e 18/03/12, foram recebidas 2.981 Notificações de Investigação Preliminar (NIPs), referentes ao assunto de garantia de atendimento. Das 1.016 operadoras médico-hospitalares, 193 tiveram pelo menos uma reclamação e das 370 operadoras odontológicas, sete tiveram pelo menos uma reclamação de não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos.

As operadoras de planos de saúde são avaliadas de acordo com dois critérios: comparando-as entre si, dentro do mesmo segmento e porte; e avaliando evolutivamente seus próprios resultados.

Segundo estes critérios, de dezembro de 2011 a março de 2012, 96 operadoras médico-hospitalares (sendo 27 de grande porte, 45 de médio porte e 24 de pequeno porte) e quatro operadoras odontológicas (sendo duas de grande porte, uma de médio porte e uma de pequeno porte) ficaram acima da mediana* de reclamações.

Aquelas que não cumprirem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a penalidade de multa de R$ 80.000,00 e R$ 100.000,00 para situações de urgência e emergência. Além disso, em caso de prática reiterada, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.

“A fiscalização do cumprimento dos prazos máximos de atendimento é uma forma eficaz de garantir ao consumidor a assistência à saúde contratada, exigindo que as operadoras de planos ampliem o credenciamento de prestadores, quando necessário. Para isso, a participação dos consumidores é de fundamental importância”, afirma o Diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

O consumidor deve estar atento. Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.

Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras. Veja os endereços: http://www.ans.gov.br/index.php/aans/nossos-enderecos.

* Mediana é um valor central da distribuição. É uma medida que divide um conjunto de valores em duas partes, de forma que metade dos valores está acima desta medida e outra metade está abaixo. É utilizada quando há valores muito extremos, ela indica melhor o centro da distribuição.

Fonte: ANS.




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