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16/04/2012 - 10:05

PIS/COFINS

MP da desoneração do pão e trigo pode ser votada em Plenário




O primeiro item da pauta é a MP 552/11, que prorroga até dezembro de 2012 a alíquota zero de PIS/Pasep e da Cofins para a importação e venda no mercado interno de trigo, sua farinha e pré-misturas de pão comum. As massas alimentícias, como espaguete e lasanha, também passam a contar com o benefício até 30 de junho de 2012.

O objetivo é reduzir o preço desses produtos no varejo e tentar frear o aumento da inflação. As isenções deverão acarretar perda de receita de R$ 813,12 milhões em 2012; e de R$ 43,99 milhões em 2013. Para este ano, não há impacto orçamentário previsto.

Agronegócio
O relator da MP 552/11, deputado Miguel Corrêa (PT-MG), ainda não apresentou o seu parecer, mas essa medida provisória já foi criticada por integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária e da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Eles argumentam que a MP vai aumentar a tributação da indústria processadora de soja, já que o texto elimina o crédito presumido  de PIS e Cofins nas operações de exportação de produtos derivados de soja (farelo e óleo) e nas vendas de insumos para produtores de carnes de frango e suína. Até a edição da MP, as processadoras de soja tinham um crédito de 50% sobre os 9,25% cobrados de PIS-Cofins – o que as levava a arcar com apenas 4,625%.

Segundo o coordenador da frente parlamentar, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), a MP aumenta a carga tributária do setor em cerca de 9%. Integrantes da frente se reuniram no dia 11 de abril com o presidente da Câmara, Marco Maia, para tentar negociar mudanças no texto.

A medida já foi criticada por representantes de avicultores, produtores de leite e de outros setores do agronegócio. Até mesmo representantes dos produtores de trigo, beneficiados com a prorrogação da alíquota zero de impostos, alertam que o fim do crédito presumido vai comprometer a competitividade do setor.

Minha Casa, Minha Vida
A MP 552/11 também reajusta para R$ 85 mil o limite aplicável às incorporações imobiliárias do programa Minha Casa, Minha Vida que estão sujeitas a um regime especial de tributação. Esse sistema prevê o pagamento de uma alíquota única, de 1% da receita mensal recebida, em vez do desembolso das alíquotas referentes a quatro tributos (Imposto de Renda, PIS/Pasep, CSLL e Cofins). Antes da medida provisória, o limite era de R$ 75 mil.

Fonte: Agência Câmara.



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