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04/04/2012 - 13:04

Desoneração da Folha

Aprovada nova desoneração da folha para outros setores da economia

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 4/4, a Medida Provisória 563, de 3-4-2012 que, dentre outras normas, inclui empresas de diversos setores da economia na desoneração de que trata a Lei 12.546, de 14-12-2011, bem como altera as alíquotas de contribuição para 1% ou 2%, conforme o caso, a serem aplicadas sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição à contribuição previdenciária de 20% calculadas sobre o total da folha de pagamento de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.


Os setores relacionados na desoneração da folha de pagamento são:


- Têxtil; Confecções; Couro e calçados; Móveis; Plásticos; Material elétrico; Auto-peças; Ônibus; Naval; Aéreo; BK mecânico; Hotéis; TI e TIC; Call Center; e Design House (chips).


As alterações mencionadas anteriormente entram em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação, ou seja, em 1-8-2012.


Veja a íntegra da Medida Provisória 563/2012.




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