INSS fixa percentual diferenciado de desconto de benefício pago além do devido
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 16-3, a Resolução 185 INSS, de 15-3-2012, que dispõe sobre a fixação em até 30% do desconto sobre a renda mensal do benefício nos casos de devolução ao INSS de valores recebidos indevidamente por erro da Previdência Social.
Segundo a Resolução 185 INSS/2012, excepcionalmente poderá ser consignado percentual menor que 30%, desde que observadas as seguintes situações:
I - para benefícios com renda mensal de até 6 salários-mínimos e idade do titular menor do que 21 anos e a contar de 53 anos, o percentual de desconto será de 20 %;
II - para benefícios com renda mensal de até 6 salários-mínimos e idade do titular igual ou maior que 21 anos e inferior a 53 anos, o percentual de desconto será de 25 %; e
III - para benefícios cuja renda mensal seja acima de 6 salários-mínimos, o percentual de desconto será de 30 %, independente da idade do titular do benefício.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Jul | 0,83% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Jul | 0,72% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 30/08 | R$5,65560 |
Dolar V | 30/08 | R$5,65620 |
Euro C | 30/08 | R$6,25450 |
Euro V | 30/08 | R$6,25630 |
TR | 29/08 | 0,0714% |
Dep. até 3-5-12 |
01/09 | 0,5711% |
Dep. após 3-5-12 | 01/09 | 0,5711% |