Receita Federal altera as normas de apresentação da DCTF
A Instrução Normativa 1.258/2012, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de hoje, 14-3, que altera a IN 1.110/2010, estabelece, entre outras, sobre a apresentação da DCTF para comunicar o regime segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo de tributos e contribuições.
A IN também estabelece que a DCTF conterá informações relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Jul | 0,83% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Jul | 0,72% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 30/08 | R$5,65560 |
Dolar V | 30/08 | R$5,65620 |
Euro C | 30/08 | R$6,25450 |
Euro V | 30/08 | R$6,25630 |
TR | 29/08 | 0,0714% |
Dep. até 3-5-12 |
01/09 | 0,5711% |
Dep. após 3-5-12 | 01/09 | 0,5711% |