Disciplinada a antecipação de benefícios para as vítimas das enchentes no Acre
Foi publicada no Diário Oficial de hoje (13-3) a Resolução 182 do Instituto Nacional do Seguro Social, de 12-3-2012, que altera o cronograma de pagamento de benefícios para moradores dos municípios de Rio Branco e Brasileia, no Acre, atingidos pela chuva, bem como
De acordo com o texto, fica antecipado para o primeiro dia útil do cronograma o pagamento de benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial, a partir de março e enquanto durar a situação de chuvas na região.
Também será permitido, mediante opção do beneficiário, o adiantamento de mais uma renda mensal correspondente ao valor do benefício, devendo esta quantia ser ressarcida ao INSS, a partir da competência de agosto/2012, em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício.
Os interessados em adiantar uma renda mensal do benefício devem ir ao banco onde recebem o pagamento, no período de 19-3 a 17-5-2012, e assinar um Termo de Opção para pedir o adiantamento. A medida não vale para segurados que recebem auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
A Portaria 83 do Ministério da Previdência Social, de 5-3-2012, que autorizava a antecipação do pagamento de benefícios para moradores das duas cidades foi divulgada no Fascículo 10/2012.
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Dep. após 3-5-12 | 01/09 | 0,5711% |