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12/03/2012 - 10:21

PIS/COFINS

EFD-Contribuições deve ser entregue até quarta-feira, 14-3



As pessoas jurídicas tributadas com base no regime do lucro real deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) até quarta-feira, dia 14-3-2012, contendo informações relativas ao PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.

A Instrução Normativa 1.252 RFB/2012, que substituiu a "EFD-PIS/Cofins" pela "EFD-Contribuições", não alterou a obrigatoriedade de entrega, o conteúdo da escrituração, o PVA a ser utilizado (versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins) ou o prazo de transmissão da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins em relação às empresas do lucro real.


A multa por falta de entrega ou entra fora do prazo da EFD-Contrinbuições é de R$ 5.000,00 por mês calendário ou fração.



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