Bacen disciplina a aplicação de penalidades para administração de consórcios
O Bacen (Banco Central do Brasil) publicou no Diário Oficial de hoje, 12/3, a Circular 3.582 que dispõe sobre os procedimentos relativos ao processo administrativo punitivo e os critérios para aplicação de punições por infrações a dispositivos legais e regulamentares que disciplinam a atividade de administração de grupos de consórcio, nos termos da Lei 11.795/2008.
De acordo com a Circular, o Bacen poderá aplicar as seguintes penalidades:
– aos administradores: advertência, multa, suspensão por até 3 anos para dirigir instituição autorizada por aquela Autarquia ou inabilitação por até 20 anos;
– às administradoras: advertência, multa e cassação da autorização para funcionar.
Essas punições serão aplicadas considerando a natureza e a gravidade da infração, podendo ser aplicadas de forma cumulativa.
O valor da multa poderá alcançar 100% do montante das taxas de administração para as empresas e 50% para os administradores, nos casos de irregularidades relacionadas com os grupos de consórcio. Nas demais infrações, inclusive inobservância a limites operacionais, a multa poderá atingir R$500 mil. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, ficando em qualquer situação limitada a 25% do patrimônio líquido da administradora.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Jul | 0,83% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Jul | 0,72% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 30/08 | R$5,65560 |
Dolar V | 30/08 | R$5,65620 |
Euro C | 30/08 | R$6,25450 |
Euro V | 30/08 | R$6,25630 |
TR | 29/08 | 0,0714% |
Dep. até 3-5-12 |
01/09 | 0,5711% |
Dep. após 3-5-12 | 01/09 | 0,5711% |