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08/03/2012 - 08:35

RAIS

Prazo de entrega da Rais termina nesta sexta-feira (dia 9-3)

A declaração é obrigatória a todos os estabelecimentos existentes no território nacional e deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br.


Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão declarar a opção Rais Negativa, com opção online. A entrega da Rais é isenta de tarifas.


A Portaria 7 MTE/2012, tornou obrigatório o uso da certificação digital na transmissão do arquivo da Rais para todos os estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios a serem declarados, bem como o arquivo que tiver 250 vínculos ou mais.


O empregador que não entregar a Rais no prazo legal ficará sujeito a multa no valor a partir de R$ 425,64; acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.


As empresas que não fizerem a declaração até 23 de março ficarão sujeitas a multa prevista no artigo 25 da Lei nº 7.998, de 1990. O valor cobrado será a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este for feito primeiro. A lavratura do auto de infração não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações referentes à Rais ao MTE.



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