Receita Federal acresce o Bloco P na EFD-Contribuições
A Instrução Normativa 1.252 RFB/2012 renomeou a EFD-PIS/Cofins para EFD-Contribuições que inclui informações sobre a Contribuição Previdenciária incidente sobre a receita das empresas de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc (Lei 12.546/2011), além das informações relativas ao PIS e à Cofins.
Conforme consta no site da Receita Federal, em função da edição desta Instrução Normativa, será acrescido o Bloco P à EFD-PIS/Cofins, de agora em diante denominada EFD-Contribuições, para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, para os fatos geradores a partir de 1/3/2012.
A referida Instrução Normativa não alterou a obrigatoriedade de entrega, o conteúdo da escrituração, o Programa Validador e Assinador (PVA) a ser utilizado (versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins) ou o prazo de transmissão da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins.
No caso das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Imposto de Renda com base no lucro real, a escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2012, deve ser transmitida até o dia 14/3/2012, utilizando o PVA, versão 1.07, disponível no portal do Sped, página "EFD-PIS/Cofins".
A minuta do leiaute e das regras do bloco pode ser consultada no link IR, PIS e COFINS deste Portal.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Jul | 0,83% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Jul | 0,72% |
INPC | Jul | 0,26% |
IPCA | Jul | 0,38% |
Dolar C | 30/08 | R$5,65560 |
Dolar V | 30/08 | R$5,65620 |
Euro C | 30/08 | R$6,25450 |
Euro V | 30/08 | R$6,25630 |
TR | 29/08 | 0,0714% |
Dep. até 3-5-12 |
01/09 | 0,5711% |
Dep. após 3-5-12 | 01/09 | 0,5711% |