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05/03/2012 - 09:25

Inscrição no NIS

Regulamentado novo sistema de cadastramento no NIS

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 5-3, a Circular 574 Caixa, de 2-3-2012, que estabelece procedimentos pertinentes ao cadastramento de pessoas no Cadastro NIS - Número de Inscrição Social.


O novo sistema de cadastramento de trabalhadores, que vai alterar o processo atual, visa a garantir mais qualidade ao cadastro e menos multiplicidades cadastrais.


Por esse sistema deve ser cadastrado o trabalhador, vinculado à empresa privada ou cooperativa, enquadrado em uma das seguintes categorias: empregado; empregado de cartório não oficializado; empregado doméstico; pescador artesanal; trabalhador avulso; trabalhador rural.


Para cadastramento do trabalhador é necessária a apresentação dos seguintes documentos:


- DCN - Documento de Cadastramento do NIS, assinado por representante da empresa que solicita o cadastramento;


- Cartão de inscrição no CNPJ ou comprovante de matrícula no CEI do responsável pelo cadastramento.


O DCN pode ser capturado no sítio da Caixa, sendo aceito também o documento emitido em microcomputador, desde que formatado no modelo padrão do formulário, que deve ser assinado pela empresa que está solicitando o cadastramento.


O cadastramento do trabalhador pode ser solicitado pela empresa em qualquer Agência da Caixa, ou ser realizado diretamente por meio de acesso à Internet, ou ainda em lote, pelo envio de arquivo.


Após o processamento, a Caixa devolve à empresa o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.


O DCN deverá ser utilizado como documento de cadastramento a partir de 5-3-2012, podendo ser aceito o modelo anterior até 10 dias úteis após 5-3.


O novo layout padrão para cadastramento em lote de trabalhadores e beneficiários de programas sociais deverá ser utilizado a partir da implantação do novo sistema de cadastramento de pessoas.


 




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