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27/02/2012 - 16:37

Defesa do Consumidor

Projeto impõe restrições para fidelização por operadoras de telefonia


Com 33 itens na pauta de votações, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) reúne-se na terça-feira (28), após a audiência pública sobre a situação da aviação civil nacional. Os parlamentares podem votar duas propostas que se referem aos serviços de telecomunicação.

O PLS 559/2011 estabelece mais restrições para a imposição de cláusulas contratuais de fidelização do consumidor por parte das operadoras de serviços de telecomunicação (principalmente as de telefonia celular). De autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), a matéria tem voto favorável do relator, senador Clovis Fecury (PMDB-MA).

Novos dispositivos poderão ser integrados à Lei nº 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações). Em primeiro lugar, pretende-se obrigar as empresas a informarem previamente o usuário sobre cláusulas que exijam sua permanência por um prazo mínimo no plano de serviço contratado. Essa informação deverá ser prestada de forma clara e antecipada independentemente dos benefícios oferecidos em contrapartida pela prestadora, como desconto na aquisição de aparelhos mais modernos.

Outra iniciativa prevista é a obrigatoriedade de a prestadora de serviço oferecer - para cada plano com cláusula de fidelização - um plano alternativo que dispense a vinculação do consumidor por determinado prazo. Caberá à empresa ainda deixar claro para o cliente, no momento da contratação do serviço, as diferenças de custo, vantagens e desvantagens entre os planos de fidelização e o alternativo. 

Adesão
O relator preservou esse mecanismo de escolha sugerido por Gim Argello, mas, por outro lado, preferiu reduzir de 18 para 12 meses o período máximo de adesão exigido do consumidor a um plano de serviço mantido por determinada operadora. Clovis Fecury argumenta que essa mudança vai ajustar o texto do projeto ao de resoluções já editadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Por fim, vencido o prazo de permanência estabelecido no contrato, o usuário terá garantido o direito de manter o plano de serviço contratado por tempo indeterminado sem arcar com qualquer tipo de imposição de natureza técnica ou comercial adicional. A empresa também fica impedida de exigir novo período de fidelização enquanto durar a relação contratual, mesmo em caso de mudança no pacote de serviço inicialmente contratado.

Fonte: Agência Senado




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