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16/02/2012 - 13:44

Substituição Tributária

Rio Grande do Sul inclui artigos para bebê e de vestuário no regime

Através do Decreto 48.869, de 15-2-2012, publicado no DO-RS de 16-2-2012, foram incluídos no regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1-3-2012, as operações com artigos para bebê e de vestuário, que especificam, bem como estabelecido que o prazo para pagamento do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com estes produtos é até o dia 23 do segundo mês subsequente. Esta alteração no RICMS-RS fundamenta-se nos Protocolos ICMS 105 e 106/2011.



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